CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
Todo pedido implica a aceitação sem reservas, por parte do locatário, das presentes condições, que regem exclusivamente suas relações com a Aqualabo e prevalecem sobre qualquer outro documento.
ART. 1 VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
O contrato de locação entra em vigor no momento em que o equipamento é colocado à disposição do locatário. Essa data é indicada no contrato ou na nota de entrega. No momento da entrega do equipamento, o risco é transferido para o locatário, que assume a guarda material e jurídica do mesmo sob sua inteira responsabilidade. O contrato de locação e a guarda jurídica terminam no dia em que todo o equipamento for devolvido pelo locatário ou recolhido pela Aqualabo.
ART. 2. DISPONIBILIZAÇÃO
1) A Aqualabo não se responsabiliza por eventuais atrasos na disponibilização ou na entrega, decorrentes de qualquer motivo alheio à sua vontade, notadamente condições climáticas adversas, alteração de regulamentação, atrasos no transporte ou na devolução de aluguéis anteriores, força maior, greve, nem por suas consequências diretas ou indiretas em relação ao locatário ou a terceiros, e não é obrigada a pagar qualquer indenização a esse título. A “reserva” do equipamento não garante ao locatário a data de disponibilização, informada a título indicativo e sujeita à disponibilidade do equipamento.
2) O equipamento alugado é entregue ao locatário em conformidade com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito à segurança e à higiene dos trabalhadores. O locatário reconhece ter recebido o equipamento em bom estado de uso e manutenção, apto para funcionamento, com os acessórios necessários, o manual de instruções e as orientações de segurança, que se compromete a divulgar aos usuários. Caso falte algum desses elementos, cabe ao locatário reclamá-lo junto à Aqualabo antes de qualquer utilização do equipamento. Cabe ao locatário profissional escolher o equipamento de acordo com suas necessidades, que ele próprio determinou previamente, e verificar se este é adequado. A Aqualabo não tem conhecimento dos projetos do locatário nem a obrigação de verificar a escolha do locatário quanto à viabilidade e compatibilidade do equipamento com seu projeto, de modo que não pode ser responsabilizada a esse respeito.
3) Na ausência de reservas quantificadas, qualificadas e caracterizadas no momento da tomada de posse do equipamento, considera-se que o equipamento foi entregue ao locatário em bom estado de uso e manutenção. Para que as reservas sejam admissíveis, elas devem ser comunicadas no prazo de 48 horas após a recepção, e o bem alugado não deve ter sido utilizado. Qualquer utilização equivale à aceitação sem reservas. A instalação, a montagem e a desmontagem são realizadas sob a responsabilidade do locatário, que se compromete a tomar conhecimento das regras de montagem, funcionamento e segurança prescritas pela legislação e pelo fabricante do equipamento. A obrigação da Aqualabo limita-se à entrega dos manuais de instruções.
ART. 3 UTILIZAÇÃO
1) O locatário declara estar habilitado a utilizar o equipamento que se compromete a colocar em funcionamento e a utilizar por conta própria ou por meio de sua equipe devidamente qualificada, treinada e habilitada. O empréstimo e o subaluguel do equipamento são estritamente proibidos sem a autorização por escrito da Aqualabo.
2) O locatário se compromete a instalar e utilizar o equipamento de forma razoável, de acordo com sua finalidade e com as normas vigentes, com prudência e diligência; a respeitar as instruções e os manuais de uso e segurança estabelecidos tanto pela legislação quanto pelo fabricante ou pelo locador; e a mantê-lo constantemente em bom estado de funcionamento. O locatário se abstém de realizar qualquer modificação, adaptação ou transformação no equipamento.
ART. 4 MANUTENÇÃO
O locatário é obrigado a proteger o equipamento contra qualquer dano e a realizar regularmente, sob sua responsabilidade, todas as operações de manutenção, limpeza, verificação e recarga das baterias. Ele se compromete a informar imediatamente a Aqualabo sobre quaisquer anomalias constatadas no equipamento. Quaisquer despesas de reparo decorrentes de falta de manutenção de sua responsabilidade ficarão a seu cargo. O fornecimento de energia é de responsabilidade do locatário. A manutenção do equipamento a cargo do locador inclui a substituição de peças de desgaste comum no âmbito do uso normal. Todas as intervenções no equipamento são realizadas, prioritariamente, nas instalações da Aqualabo em Caudan. O locatário se compromete a atender a qualquer solicitação de imobilização para manutenção formulada pela Aqualabo. No caso de utilização do equipamento em um local de risco (amianto, nuclear, petroquímico, poluído, marítimo etc.), as intervenções do locador para manutenção ou reparo só poderão ser realizadas fora da zona de risco. O locatário deverá, previamente, colocar o equipamento alugado à disposição do locador, fora da zona de risco, após ter descontaminado o equipamento, se for o caso.
ART. 5. INDENIZAÇÕES
Em caso de avaria, mau funcionamento ou dano, o locatário deve interromper imediatamente o uso do equipamento, notificar a Aqualabo por telefone e enviar-lhe uma confirmação por escrito descrevendo as circunstâncias no prazo de 72 horas. Qualquer reparo será realizado exclusivamente por iniciativa da Aqualabo, sendo seus custos financeiros repartidos de acordo com as disposições do artigo 7. A Aqualabo decidirá, por conta própria, se o Bem será ou não reparado, com base em critérios de segurança.
A Aqualabo tem o direito de cobrar do locatário uma indenização pela imobilização do equipamento durante o período das reparos, desde que tal imobilização não seja de responsabilidade da Aqualabo. A Aqualabo não pode ser responsabilizada perante o locatário ou terceiros pelas consequências diretas ou indiretas, materiais ou imateriais, decorrentes de uma paralisação ou de um mau funcionamento do bem alugado, que não seja atribuível a um defeito comprovado existente no momento da disponibilização, e não será obrigada a pagar qualquer indenização de qualquer natureza. A responsabilidade da Aqualabo permanece, em todos os casos, limitada ao valor do aluguel do equipamento em questão.
ART. 6 RESPONSABILIDADE/SEGURO
O locatário não pode utilizar o equipamento para fim diferente daquele a que se destina, nem infringir as normas de segurança. Ele assume a guarda material e jurídica do equipamento e é responsável pelos danos causados pelo e ao equipamento alugado. No entanto, não poderá ser responsabilizado pelas consequências prejudiciais decorrentes de vícios ocultos do equipamento que o tornem impróprio para o seu uso, desde que comprove a existência desses vícios. As perdas operacionais, diretas ou indiretas, independentemente da causa, nunca são assumidas pela Aqualabo.
1) O locatário deve possuir um seguro de responsabilidade civil empresarial ou familiar para cobrir os danos causados a terceiros pelo equipamento.
2) danos ao bem alugado: o locatário é responsável pelo uso do equipamento e pelos danos sofridos por este. Ele arca com as consequências financeiras dos sinistros ocorridos durante o período de locação. Em caso de perda total, o valor de referência é definido no último parágrafo. Ele pode cobrir essa responsabilidade contratando ele mesmo um seguro.
A perda, o desaparecimento ou o roubo de equipamentos não se enquadram no âmbito da renúncia ao direito de recurso. Nesse caso, será cobrada uma indenização com base no valor de reposição por um equipamento novo na data do sinistro, de acordo com o preço de tabela do fornecedor, deduzida uma porcentagem de depreciação de 0,8% ao mês, com limite máximo de 50%. Os equipamentos, acessórios, peças de reposição e elementos desmontáveis não estão abrangidos pela renúncia ao direito de regresso e são cobrados pelo preço de reposição em caso de perda, roubo ou deterioração.
ART. 7 EXCLUSÕES DAS GARANTIAS
Danos ao equipamento: Estão excluídos do âmbito da renúncia ao direito de recurso e constituem motivo de rescisão de pleno direito do contrato por culpa do locatário os danos causados ao equipamento nas seguintes circunstâncias: desobediência às instruções de uso e segurança, descumprimento das prescrições e proibições mencionadas nos artigos 2, 3, 4 e 5 do presente contrato, notadamente descumprimento das regulamentações vigentes, uso por pessoa não qualificada ou que não seja o locatário designado no contrato, uso para fins ilícitos, anormais ou não conformes com a finalidade prevista, negligência ou culpa do locatário (manuseio imprudente, queda do objeto). Também estão excluídos de qualquer garantia os custos incorridos para repatriar o equipamento danificado, bem como os danos causados ao equipamento durante o transporte de retorno organizado pelo locatário. Em caso de exclusão da garantia, todas as consequências do sinistro são de responsabilidade do locatário e faturadas integralmente. Em caso de perda total, será cobrada uma indenização de acordo com o valor indicado no artigo 6, § 2.
ART. 8 PREÇO DO ALUGUEL
Independentemente da duração do aluguel, o preço do aluguel é fixado por unidade de tempo para cada aluguel (semana, mês), de acordo com a tabela de preços em vigor no momento da reserva.
As tarifas são válidas para aluguéis com duração inferior a 8 semanas. Acima desse prazo, o preço da primeira semana voltará a ser aplicado:
Equipamentos físico-químicos: a partir de 4 meses
Medidor de vazão, tempo de trânsito e altura/velocidade: a partir de 2 meses
Medidor de vazão bolha a bolha: a partir de 2 meses
Um desconto pode ser concedido mediante negociação prévia. O contrato especifica a unidade de tempo escolhida. A unidade de tempo escolhida é a semana civil, ou seja, 5 dias úteis não fracionáveis a partir do dia da disponibilização. Qualquer unidade de tempo iniciada é devida. A duração total do período de disponibilização do equipamento até sua retirada pela transportadora é faturada ao locatário. O locatário deve devolver o equipamento no prazo de 72 horas após a data prevista para o término do contrato.
ART. 9 ATRASO NO ALUGUEL
O locatário deve notificar o departamento de locação da AQUALABO com 48 horas de antecedência em relação ao término do contrato, caso deseje prorrogá-lo. Um orçamento de prorrogação será então enviado para sua aprovação e aceitação. A base de cálculo será idêntica à do contrato inicial de locação: preço da primeira semana e, nas semanas seguintes, preço da semana adicional.
Em caso de atraso sem aviso prévio por parte do locatário, cada semana adicional não prevista no contrato será cobrada pelo valor da primeira semana, à tarifa pública integral.
ART. 10 LINHA DIRETA
Durante o período de locação, o locatário tem à disposição um serviço de atendimento por telefone através dos seguintes números:
Linha de atendimento: +33 (0)4 11 71 97 41 (8h30-12h30 / 13h30-17h; às sextas-feiras, até 16h30)
ART. 11 RESTITUIÇÃO
1) O material deve ser devolvido durante o horário de funcionamento da unidade de CAUDAN (9h – 12h / 13h30 – 16h30).
O endereço para devolução do material alugado é o seguinte:
AQUALABO
115, Rua Michel Marion
56850 CAUDAN – França
No caso de recolhimento pela Aqualabo, o locatário deve informar a Aqualabo por e-mail sobre a disponibilidade do equipamento com antecedência razoável e suficiente, especificando o local onde ele se encontra. O equipamento a ser recolhido deve estar acessível para a transportadora. Caso o equipamento tenha sido utilizado em um local de risco (amianto, nuclear, petroquímico contaminado, marítimo etc.), o locatário deve colocar o equipamento alugado à disposição do locador fora da zona de risco, após ter descontaminado o equipamento, se for o caso.
O locatário continua sujeito a todas as obrigações decorrentes do contrato até a recuperação efetiva pelo Aqualabo; ele continua, em particular, como guardião do bem alugado e se compromete a mantê-lo sob vigilância. O equipamento só será considerado “devolvido”, e a posse legal transferida para a Aqualabo, após o recebimento pela Aqualabo Service. A devolução é obrigatória ao término do prazo de locação, sem que seja necessário enviar uma notificação de inadimplência.
2) O locatário é obrigado a devolver o equipamento em bom estado e em conformidade, com todos os acessórios e equipamentos, e devidamente limpo. O equipamento deve ser devolvido em sua embalagem original e no palete original. Caso contrário, os serviços de reparo e limpeza serão cobrados. No momento da devolução, a Aqualabo emitirá um comprovante de devolução indicando a data da devolução e o estado aparente do equipamento, sob reserva de danos não aparentes ou não comunicados. A Aqualabo reserva-se o direito de notificar, no prazo de 5 dias úteis após a devolução, eventuais danos no equipamento que não sejam aparentes ou que não tenham sido comunicados pelo locatário no momento da devolução. Em caso de roubo ou perda, o contrato e a cobrança do aluguel só serão encerrados após o recebimento, pela Aqualabo, da declaração do locatário junto às autoridades competentes. Em caso de não devolução do material, independentemente da causa, será cobrada uma indenização com base no disposto no art. 6, § 2, além do valor do aluguel. Os equipamentos, acessórios, elementos desmontáveis ou peças avulsas não devolvidos serão cobrados pelo preço de reposição.
ART. 12 DESPEDIMENTO DO LOCATÁRIO
O locatário se compromete a não remover nem alterar as placas de propriedade e/ou inscrições afixadas no imóvel alugado. O equipamento não pode ser cedido nem dado em garantia. O locatário se compromete a não conceder, em relação ao bem alugado, nenhum direito, real ou de outra natureza, em benefício de terceiros, que possa afetar o usufruto do mesmo, limitar sua disponibilidade ou a plena propriedade da Aqualabo.
ART. 13 DO REGULAMENTO
Todas as faturas, emitidas a partir do início do contrato de locação, devem ser pagas de acordo com as condições de pagamento definidas no contrato, salvo prazo de pagamento previamente negociado com a AQUALABO. Em caso de contestação da fatura, a Aqualabo poderá cobrar taxas de gestão de litígios. Qualquer valor não pago na data de vencimento acarreta o pagamento de multas por atraso, correspondentes a uma indenização fixa por despesas de cobrança no valor de 40 €, bem como a perda de todos os prazos de pagamento. Após notificação que tenha permanecido sem efeito por 8 dias, o locatário ficará obrigado, a título de indenização por danos, a pagar uma multa fixa equivalente a 15% do valor não pago, incluindo impostos. Todo aluguel de equipamentos pressupõe a aceitação sem reservas por parte do cliente e sua adesão plena e incondicional às CGL, que prevalecem sobre qualquer outro documento do cliente e, em especial, sobre quaisquer condições gerais de compra, salvo acordo derrogatório prévio e por escrito da AQUALABO.
ART. 14 CLÁUSULA RESOLUTÓRIA
Em caso de inadimplência por parte do locatário em relação a uma obrigação que lhe incumbe, nomeadamente a não devolução do equipamento ou o não pagamento da fatura na data de vencimento, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela Aqualabo por culpa do locatário, 48 horas após notificação por carta registrada com aviso de recebimento que tenha ficado sem resposta. Nesse caso, a Aqualabo exigirá a devolução imediata do equipamento, sem prejuízo dos valores devidos referentes aos períodos de locação vencidos, sob pena das sanções previstas no artigo 13 ou da aplicação de uma indenização diária por imobilização igual ao aluguel semanal, e de denúncia nos termos do artigo 314-1 do Código Penal. O locatário permanece, em qualquer caso, responsável pelo equipamento e torna-se seu depositário nos termos do artigo 1.915 do Código Civil. Ele não tem o direito de utilizá-lo nem de dispor dele a qualquer título que seja. Em caso de rescisão antecipada de um contrato que preveja um preço fixo determinado com base em um prazo mínimo de locação, a Aqualabo receberá uma indenização igual ao valor total do aluguel restante a vencer ou reajustará o preço inicialmente indicado de acordo com a duração efetiva da locação
ART. 15 LEI APLICÁVEL E COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
O presente contrato é regido pela lei francesa e submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais franceses. Qualquer litígio relativo às presentes condições que envolva um profissional será decidido pelo Tribunal de Comércio da sede social da Aqualabo, ao qual as partes atribuem competência exclusiva, mesmo em caso de medida cautelar, ação de garantia ou pluralidade de réus. Qualquer litígio relativo às presentes condições que envolva um consumidor estará sujeito às normas legais de competência atributiva e territorial.